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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Turma Recursal · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5002594-37.2025.8.24.0015/SC
RELATOR: Juiz de Direito Eduardo Camargo
RECORRENTE: ELIZIANA SUCHECKE (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOSEANE IELER (OAB SC055714)
ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)
ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça por ausência de comprovação da insuficiência de recursos.
2. A parte agravante requer a reforma da decisão. Sustenta não poder arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento familiar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada pela parte agravante comprova a insuficiência de recursos necessária à concessão da gratuidade da justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade.
5. A parte agravante foi intimada para apresentar documentação complementar destinada à comprovação da sua situação econômica e da situação socioeconômica do núcleo familiar.
6. A documentação juntada mostrou-se insuficiente para a aferição da efetiva capacidade financeira da parte. Não foram apresentados documentos indispensáveis à análise da renda, do patrimônio e da movimentação financeira global do núcleo familiar.
7. O descumprimento da diligência determinada e a insuficiência dos documentos apresentados impedem o reconhecimento da condição de hipossuficiência.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, Resolução CSDPESC, art. 2º, §2°.
Jurisprudência relevante citada: TJSC, RCIJEF 5006021-75.2024.8.24.0080, Rel. para Acórdão Marcelo Pizolati, 1ª Turma Recursal, j. 07.05.2026; TJSC, RCIJEF 5005234-27.2025.8.24.0075, Rel. para Acórdão Augusto Cesar Allet Aguiar, 1ª Turma Recursal, j. 11.06.2026; TJSC, RCIJEF 5000620-29.2025.8.24.0026, Rel. para Acórdão Augusto Cesar Allet Aguiar, 1ª Turma Recursal, j. 11.06.2026.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno, para confirmar a decisão monocrática por seus próprios fundamentos. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 03 de setembro de 2026.