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5002593-11.2026.8.21.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Dom Pedrito · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002593-11.2026.8.21.0012/RS REQUERENTE: RODRIGO RIBEIRO RODRIGUES ADVOGADO(A): ROGERIO BATISTA (OAB RS057452) DESPACHO/DECISÃO Defiro AJG. Cite-se o Município de Dom Pedrito para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação. Na mesma oportunidade, o Município deverá juntar aos autos cópia de todos os comprovantes de pagamento da parte autora referentes aos últimos 5 (cinco) anos, de forma discriminada, a ficha funcional completa ou documento equivalente que comprove a evolução na carreira (com as alterações de nível e classe), bem como a demonstração dos índices de correção e valores pagos como referencial básico do magistério, em observância ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º e à distribuição dinâmica do ônus probatório disposta no artigo 373, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Após a juntada da contestação ou o decurso do prazo, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos. Intimem-se.

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