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5002592-70.2026.4.04.7113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - BENTO GONÇALVES · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002592-70.2026.4.04.7113/RS AUTOR: EVA MARIA ROCHA PEREIRA ADVOGADO(A): RENATA DA CRUZ COSTA (OAB GO031660) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Fica designada perícia social com a perita Diele da Silveira da Silva, CRESS 013854, Assistente Social a qual realizará a perícia na residência da parte autora, no dia 19/09/2026, às 10h45. Considerando a necessidade excepcional de deslocamento para a realização da perícia, fixo os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 28, §1º, III da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Intime-se: a) a parte autora deverá trazer aos autos um número de telefone para contato, bem como indicar pontos de referência e quaisquer outras informações que julgar úteis para otimizar a localização de sua residência; b) a parte autora deverá estar em sua residência na data e horário agendados para a perícia, munida de documento de identidade (com foto); c) a parte autora deverá prestar à assistente social todas as informações necessárias à realização do ato, inclusive dados completos de todos os integrantes do núcleo familiar (nome completo, data de nascimento, CPF, renda mensal, comprovantes de renda e de despesas fixas, dentre outros); d) todos os documentos para apreciação da perita deverão estar digitalizados e anexados aos autos. Ainda assim, deverá o periciando portar todos os documentos originais no ato da perícia; e) fica facultado às partes a apresentação de quesitos, até a data de realização da perícia; f) a parte autora deverá guardar e conservar os documentos juntados aos autos e/ou apresentados à perita, mantendo-os à disposição do Juízo até o trânsito em julgado desta ação. Da ausência no dia da perícia: O não comparecimento ao ato pericial será considerada como desistência da prova pericial, autorizando a extinção do feito sem resolução de mérito, salvo quando houver justificativa prévia e devidamente comprovada para ausência (não bastando a simples alegação). O não comparecimento ao ato pericial ensejará, sem prejuízo da extinção do processo, a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários periciais respectivos. Intime-se a perita para que responda os quesitos eventualmente apresentados pela parte autora, bem como os quesitos do INSS e, ainda, aos seguintes quesitos do Juízo: 1) Quantas pessoas moram na mesma casa onde reside o(a) autor(a)? Há quanto tempo o(a) autor(a) reside neste endereço, com esse grupo familiar? 2) Se for o caso, qual o nome, CPF e idade dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e o(a) autor(a)? 3) Especifique o(a) perito(a) se essa(s) pessoa(s) desenvolve(m) atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma, ainda que de forma aproximada. Se possível, apresente, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos líquidos auferidos. 4) Transcreva o(a) perito(a) depoimentos de vizinhos acerca de quantas pessoas moram na casa com o(a) autor(a) e, se desenvolvem alguma atividade laborativa, bem como se apresentam algum tipo de enfermidade. 5) Alguma(s) dessa(s) pessoa(s) recebe(m) benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social ou do serviço público? Especifique a perita a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos. 6) Quem vem assegurando os meios de subsistência do(a) autor(a) até o momento? 7) Especifique o(a) perito(a) o valor gasto mensalmente pela família, ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: água, luz, gás, alimentação, remédios, etc. Se possível, apresente, com o laudo, cópia de documentos que comprovem tais gastos. 8) O imóvel onde o(a) autor(a) reside é próprio ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? 9) Descreva o(a) perito(a) o imóvel onde reside o(a) autor(a): se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo, e qual o número de peças. Registre outros elementos ou circunstâncias entendidas relevantes. 10) Apresenta o(a) autor(a) condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio de terceiros, sejam parentes ou não? 11) Acaso não apresente condições, qual o tipo de auxílio do qual depende constantemente? 12) O(a) autor(a) necessita tomar medicamentos constantemente em razão de sua deficiência/doença ou idade? 13) Acaso necessite tomar esses medicamentos, especifique o(a) perito(a) o nome e a indicação dos medicamentos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição, apresentando nota de compra desses medicamentos; esclareça se tais remédios não poderiam ser obtidos pelo(a) autor(a) junto ao SUS. 14) Diga se, em face da enfermidade/deficiência ou idade do(a) autor(a), há despesas extraordinárias, tais como: alimentação especial, remédios especiais ou caros (não fornecidos pelo SUS), equipamentos necessários ou especiais em função da enfermidade/deficiência ou idade alegada (ex: cadeira de rodas). 15) Apresente o(a) perito(a), com o laudo pericial, fotos que retratem o ambiente familiar acima descrito. 16) Na data do requerimento administrativo do benefício, a situação econômica do(a) autor(a) era igual à acima descrita? Justifique. 17) Outros esclarecimentos que o(a) perito(a) queira prestar para melhor elucidação da causa. O laudo deverá ser anexado ao feito 30 (trinta) dias após a realização do exame, devidamente preenchido com as perguntas e as respostas. As partes poderão ter vista e manifestar-se sobre o laudo pericial, oportunidade em que deverão manifestar-se expressamente sobre a possibilidade de conciliação no feito. Diligências legais.

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