2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002592-57.2025.4.03.6103 EXEQUENTE: PAULO EDUARDO SOARES BEZERRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PRISCILA SOBREIRA COSTA - SP263205 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Determinação ID 600340224: I - Vista à parte autora dos cálculos apresentados, que, em caso de concordância, deverá requerer intimação do INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos. Nesta mesma ocasião, poderá a parte autora, caso seja portadora de doença grave, requerer que o pagamento seja efetuado com preferência, na forma prevista no parágrafo 2º, do artigo 100 do texto constitucional. Em não havendo concordância, deverá a parte apresentar os cálculos no valor que entende correto, na forma do disposto no artigo 534 do Estatuto Processual, sujeitando-se, neste caso, à impugnação da execução. No silêncio, o processo deverá ser encaminhado à pasta de “arquivo provisório”. II - Decorrido o prazo para impugnação à execução, expeça-se ofício precatório/requisição de pequeno valor - RPV. III - Após, protocolizado o precatório/requisitório no Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguarde-se o pagamento com os autos sobrestados. Intime-se. São José dos Campos, 15 de setembro de 2026.