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5002592-52.2025.8.21.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002592-52.2025.8.21.0047/RSAUTOR: EDSON ELISEU RIBEIRO ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: SERASA S.A. SENTENÇA Isso posto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, em relação às pretensões referentes aos débitos de R$ 14.380,85, de titularidade de ATIVOS S.A. (contrato n.º 940726252/61038072), e de R$ 244,60, de titularidade de ITAPEVA XI (contrato n.º 6623281), em razão da ilegitimidade passiva da requerida, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; e, quanto aos demais pedidos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDSON ELISEU RIBEIRO em face de SERASA S.A., com fundamento no artigo 487, inciso I, do mesmo Código, para DETERMINAR a exclusão do registro relativo ao débito de R$ 9.955,04, da empresa ATIVOS S.A., dos cadastros restritivos de crédito mantidos pela requerida em nome da parte autora.

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