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5002592-43.2026.4.02.5006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 4º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002592-43.2026.4.02.5006/ESAUTOR: EGRINALDO DE JESUS SANTOS ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B) SENTENÇA Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) RESTABELECER, após o trânsito em julgado, o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 722.814.781-3, com DCB em 15/06/2026; e b) PAGAR as parcelas vencidas respectivas, no período compreendido entre 01/09/2025 e 15/06/2026. As prestações devem ser atualizadas e acrescidas de juros moratórios, de acordo com os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos desta Justiça Federal. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55). Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe. P.R.I.

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