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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 4ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002591-55.2026.4.02.5104/RJ
REQUERENTE: MARILIA GABRIELA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): DABINNY KAREN ANDRADE MINEIRO (OAB RJ189499)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo de liquidação, concernente ao benefício avençado, observados os parâmetros estabelecidos no acordo celebrado (evento 21, PROACORDO1 / evento 28, SENT1).
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que tome ciência da reativação do seu benefício.
Por oportuno, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida, em atenção à declaração de hipossuficiência acostada no evento 1, PROC13 - fl. 2.
Passado o prazo sem cumprimento, voltem conclusos.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria a minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais (evento 16, PGTOPERITO1 - metade do valor pago), nos termos do §1º do art. 12 da Lei nº 10.259/01; e c) em favor do(a) advogado/sociedade, destacando do montante da condenação a parcela atinente ao ajuste contratual (evento 26, CONHON2 - 30%).
A seguir, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, acerca da minuta de RPV/PRECATÓRIO expedida.
Nada sendo impugnado, tornem os autos conclusos para o envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), proceda-se à intimação do(s) beneficiário(s), na forma do artigo 23 da Resolução TRF2-RSP-2018/00038, para que tome(m) ciência do ato e promova(m) o levantamento da quantia, devidamente atualizada, junto à instituição bancária depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.