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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002591-33.2026.8.24.0020/SCEXEQUENTE: ANA CAROLINA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO(A): MARCELO ATHAIDE CARDOSO DA LUZ (OAB SC028978)
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado: a) levantem-se eventuais restrições ativas no presente feito; b) procedam-se às anotações necessárias no sistema eletrônico; e c) arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.