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5002590-90.2024.4.02.5120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 06/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5002590-90.2024.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: DANIEL GOMES BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA COSTA DOS SANTOS FERNANDES (OAB RJ241557) ADVOGADO(A): FELIPE DE QUEIROZ FERNANDES (OAB RJ240040) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA. SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, HAJA VISTA A ISENÇÃO DE QUE GOZA A PARTE RECORRENTE, POR SER BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ART. 4º, II, DA LEI 9.289/96). CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, VALOR ESTE QUE TERÁ SUA EXIGIBILIDADE SUSPENSA, HAJA VISTA TRATAR-SE DE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA ADVOCATÍCIOS (ART. 98, §3º, DA LEI Nº 13.105/15 - CPC; ART. 55, 2ª PARTE, DA LEI 9.099/95; ART. 54, PARÁGRAFO ÚNICO, IN FINE, DA LEI 9.099/95, COMBINADO COM ART. 1º DA LEI 10.259/2001). INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM, COM A DEVIDA BAIXA. É COMO VOTO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES Votante: Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Votante: Juíza Federal MARCELA ASCER ROSSI

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