Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002590-75.2026.4.03.6128 AUTOR: LUIZ ARTUR RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIANA DE SOUZA - SP306459 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência em ação ordinária movida por LUIZ ARTUR RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Decido. Como é cediço, o deferimento do pedido de tutela provisória, nos termos do artigo 294 e seguintes do CPC, está condicionado à configuração da prova inequívoca da urgência ou evidência, devendo ainda a tutela de urgência ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC). Em sede de cognição sumária, não vislumbro a evidência de prova suficiente a demonstrar a verossimilhança das alegações da parte autora, sendo imprescindível a produção de provas, inclusive para reconhecimento da deficiência alegada e contagem do tempo de contribuição total, cujo momento oportuno é o da prolação da sentença. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Defiro o pedido de justiça gratuita. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Jundiaí, data da assinatura digital.
2026-08-24 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002590-75.2026.4.03.6128 AUTOR: LUIZ ARTUR RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIANA DE SOUZA - SP306459 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de endereço atualizado (datado dos últimos 3 meses), em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Jundiaí, data da assinatura digital. ANA CAROLINA ALCANTARINO JARDINI KUNKEL Juíza Federal Substituta
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