Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 5002590-53.2025.8.08.0012 REQUERENTE: POSTO PARQUE GRAMADO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DECISÃO POSTO PARQUE GRAMADO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ajuizou ação contra EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A., alegando que formalizou pedido de conexão de energia elétrica junto à ré (Ordem de Venda nº 4001608946) para viabilizar o funcionamento de seu posto de combustíveis localizado em Cariacica/ES. Informou que a concessionária apresentou orçamento no valor total de $R\$ 31.423,87$, imputando ao consumidor a participação financeira de $R\$ 12.181,74$, montante este que foi integralmente quitado em três parcelas. Sustentou que, apesar de o estabelecimento estar pronto e com os alvarás regulares, a ré descumpriu o prazo para a execução das obras de infraestrutura e ligação da rede (substituição de postes e instalação de transformador de 75 kVA), previsto para ocorrer até o final de janeiro de 2025. Asseverou que prepostos da requerida justificaram o atraso de forma genérica em razão de intempéries climáticas, situação que impediu o início de suas atividades comerciais e provocou prejuízos diários severos. Quanto aos pleitos, a parte autora requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata conexão elétrica sob pena de multa diária de $R\$ 10.000,00$, a citação da ré, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova e a produção de prova pericial. Pediu, no mérito, a confirmação do pedido liminar, a restituição do valor de $R\$ 12.181,74$ por entender indevida a cobrança de participação financeira em obras de infraestrutura, e a condenação da ré ao pagamento de $R\$ 50.000,00$ a título de indenização por danos morais. Aditou a inicial para requerer gratuidade de Justiça (ID 63529706), benefício que restou indeferido pelo Juízo (ID 80043400), sucedendo-se o recolhimento integral das custas processuais prévias (IDs 81394750 e 82629051). Este Juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar a conclusão das obras no prazo de 10 (dez) dias (ID 91976040). Por sua vez, a parte requerida EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. apresentou contestação no ID 94883160, sustentando que não praticou ato ilícito ou omissão, pois a solicitação envolvia obras complexas na rede de distribuição. Afirmou que as intervenções operacionais foram iniciadas em 01/10/2024 e finalizadas em 19/02/2025, ocorrendo a energização da unidade consumidora em 25/02/2025, cumprindo o objeto contratual. Argumentou que a cobrança de $R\$ 12.181,74$ a título de participação financeira do consumidor atendeu estritamente aos critérios técnicos e regulatórios da Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021. Aduziu que eventuais delongas decorreram de adequações técnicas e fatores externos alheios à sua vontade, rebatendo a ocorrência de danos materiais e morais. Em arremate, a parte ré requereu o cadastramento de patrono específico para o recebimento das intimações e a produção de provas, e pediu a total improcedência dos pedidos autorais. Sobreveio réplica (ID 96827057), oportunidade em que a parte autora impugnou as telas sistêmicas juntadas pela ré (ID 94367090) por se referirem a terceiro estranho à lide, reiterou a ilicitude do atraso de mais de um ano, alegou a falta de transparência e de memória de cálculo no orçamento da participação financeira e ratificou os pedidos de condenação por danos materiais e morais. Instadas as partes sobre o prosseguimento do feito, o processo seguiu para organização. É o relatório. Passo a sanear e organizar o feito. Compulsando os autos, verifico que a ré não arguiu preliminares formais de contestação (Art. 337 do CPC), tampouco houve suscitação de prejudiciais de mérito. Registra-se a regularidade da representação processual e a presença dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo, assim como as condições da ação. Inexistindo nulidades a declarar ou vícios a sanar, dou o feito por saneado. Eis a controvérsia: I) Se houve atraso injustificado e ilícito na execução das obras de infraestrutura e na efetiva conexão da rede elétrica no estabelecimento da parte autora pela concessionária ré, considerado o prazo regulamentar; II) Se a cobrança do montante de $R\$ 12.181,74$ a título de participação financeira do consumidor atendeu aos deveres de transparência, discriminação de custos e memória de cálculo exigidos pela Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021 ou se constitui cobrança indevida sujeita à restituição; III) Se a impossibilidade de inauguração do posto de combustíveis no período pretendido causou danos materiais (lucros cessantes ou prejuízos operacionais) à parte autora e qual a sua exata extensão; IV) Se a situação vivenciada pela pessoa jurídica autora extrapolou o mero aborrecimento, causando efetiva lesão à sua honra objetiva, credibilidade ou imagem comercial perante o mercado. Em razão da hipossuficiência técnica da parte autora perante a concessionária de energia elétrica no tocante aos registros internos da rede, defiro a facilitação da defesa dos direitos do consumidor (Art. 6º, VIII, do CDC). Contudo, afastando-se a inversão em bloco e em estrita observância à melhor aptidão probatória de cada parte (Art. 373, § 1º, do CPC), a distribuição do ônus da prova fica estabelecida do seguinte modo: Quanto ao cumprimento dos prazos, cronograma técnico das obras e justificativa de intempéries: Incumbe à ré EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. demonstrar a regularidade do cronograma operacional, a data de conclusão dos serviços de campo e a ocorrência de eventuais excludentes de responsabilidade (força maior ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro). Quanto à memória de cálculo e transparência do orçamento ($R\$ 12.181,74$): Incumbe à ré EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. comprovar a apresentação detalhada do cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD) e a ausência de inclusão de custos vedados pela regulação setorial. Quanto à ocorrência e extensão dos danos materiais (lucros cessantes e despesas): Incumbe à parte autora POSTO PARQUE GRAMADO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA demonstrar documentalmente os prejuízos financeiros concretos e os lucros razoavelmente deixados de auferir no período de inatividade. Quanto à lesão à honra objetiva (dano moral da pessoa jurídica): Incumbe à parte autora POSTO PARQUE GRAMADO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA comprovar a ocorrência de abalo à sua reputação, nome comercial ou imagem perante terceiros e fornecedores. A fim de dirimir as dúvidas sobre os pontos supracitados, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo se pretendem produzir outras provas, além das documentais já acostadas, com a advertência de que, quedando-se silentes, interpretar-se-ão como satisfeitas, seguindo-se o procedimento na forma do art. 355 do CPC. Diligencie-se. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62913716 Petição Inicial Petição Inicial 25021109462854800000055891719 62913719 Inscrição CNPJ Documento de comprovação 25021109462878600000055891722 62913720 Contrato social Documento de comprovação 25021109462898600000055891723 62913721 Nota de Serviço Documento de comprovação 25021109462922500000055891724 62913723 atendimento presencial 2 Documento de comprovação 25021109462933500000055891726 62913726 atendimento presencial Documento de comprovação 25021109462950700000055891729 62913729 print wpp Documento de comprovação 25021109462969600000055891732 62913731 file (5) Documento de comprovação 25021109462985400000055891734 62913733 file (7) Documento de comprovação 25021109462998300000055891736 62913735 file (6) Documento de comprovação 25021109463009200000055891738 62913738 solicitação de serviço Documento de comprovação 25021109463027200000055891741 62913745 EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A_compressed Documento de comprovação 25021109463048100000055891748 62913746 CARIACICA, 05 de Fevereiro de 2025_compressed Documento de comprovação 25021109463064300000055891749 63529706 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25021914444264300000056446867 63529710 FATURAMENTO PJ Documento de comprovação 25021914444338100000056446871 62979220 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022017193247700000055952512 63863517 Despacho Despacho 25022117241853600000056644976 63863517 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022117241853600000056644976 64097881 Petição (outras) Petição (outras) 25022711560161500000056953683 64097886 Serasa - Posto Parque Gramado Documento de comprovação 25022711560184700000056953686 64097888 comprovante-ibe-38368A9D-D2F4-4F0A-A305-0B3E7F0ACF53 Documento de comprovação 25022711560207900000056953688 64097889 PARQUEGRAMADO-Balancete 2024 Documento de comprovação 25022711560222200000056953689 64097890 PARQUEGRAMADO-DRE2023 (1) Documento de comprovação 25022711560240800000056953690 64097892 PARQUEGRAMADO - SPEDECDRecibo2023 Documento de comprovação 25022711560252300000056953692 64099255 PARQUEGRAMADO-Balancco2023 Documento de comprovação 25022711560266400000056953705 70551694 Petição (outras) Petição (outras) 25060915492999600000062639835 70551701 Substabelecimento Habilitações em PDF 25060915493036400000062639842 70552325 Habilitação nos autos Petição (outras) 25060915503222000000062640659 75375814 Petição (outras) Petição (outras) 25080415474364900000066172740 75375818 Contrato Prestação de Serviços Assinado - Parque Gramado (1) Documento de comprovação 25080415474384800000066172744 80156986 Decisão Decisão 25100315442229500000075786923 80156986 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100315442229500000075786923 81394745 Comprovante de pagamento Petição (outras) 25102115344422100000077017302 81394750 Doc. 01. comprovante Documento de comprovação 25102115344448100000077020307 81394752 Doc. 02. guia de custas iniciais Documento de comprovação 25102115344461600000077020309 82629051 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25110713305498000000078149439 92402011 Decisão Decisão 26030921163985300000084426450 92402011 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26030921163985300000084426450 92402011 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030921163985300000084426450 93377335 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26032318470074900000085718684 93377338 EDP Espirito Santo Distribuidora De Energia 500259053.2025.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 26032318470092500000085718687 94367088 Petição (outras) Petição (outras) 26040120163180500000086623177 94367090 21001283-01dw-01_peticao - cumprimento liminar - 5002590-53.2025.8.08.0012 - Petição (outras) em PDF 26040120163190900000086623179 94883159 Contestação Contestação 26040920284234200000087096269 94883160 21146021-01dw-01_contestacao - ligacao nova -5002590-53.2025.8.08.0012 - pos Contestação em PDF 26040920284246200000087096270 94883162 21146021-02dw-02_carta de preposicao - edp es - atualizada 18 05 2021 Documento de comprovação 26040920284280700000087096272 94883163 21146021-03dw-03_carta de preposicao - edp es_braganca e villemor 28.11.2024 Documento de comprovação 26040920284305700000087096273 94883164 21146021-04dw-04_carta preposicao edp es - funcionarios - 04 de julho de 202 Documento de comprovação 26040920284331000000087096274 94883165 21146021-05dw-05_documentos de representacao e carta de preposto edp es Documento de comprovação 26040920284356300000087096275 94883166 21146021-06dw-06_prepostos - fevereiro 2024 Documento de comprovação 26040920284391100000087096276 94883167 21146021-07dw-07_substabelecimento - edp es_atualizado 22.08.2024 Documento de comprovação 26040920284414600000087096277 94883168 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26040920284705300000087096278 94883169 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26040920284783700000087096279 94883169 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26040920284783700000087096279 95379502 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041700243976500000087548905 95661964 Decurso de prazo Decurso de prazo 26042300275495200000087808017 96827057 Réplica Réplica 26050812470099300000088865686 96827063 Doc. 01 - Cartilha Participacao Financeira do Consumidor em Pedidos de Ligacao com Obras Documento de comprovação 26050812470122600000088865692 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, Edifício Maxxi 1, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310