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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002588-28.2024.8.21.0054/RS EXEQUENTE: MILTON BRAZ RUBIM NETO ADVOGADO(A): MARIA ALZIRA CARPES ACHILLES (OAB RS046105) ADVOGADO(A): MILTON BRAZ RUBIM NETO (OAB RS094242) EXEQUENTE: MARIA ALZIRA CARPES ACHILLES ADVOGADO(A): MARIA ALZIRA CARPES ACHILLES (OAB RS046105) ADVOGADO(A): MILTON BRAZ RUBIM NETO (OAB RS094242) EXECUTADO: ADÃO JAINIR CADAVAL PINHEIRO ADVOGADO(A): MOGGAR BEHEREGARAY SILVA (OAB RS022807) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos moldes já determinados no evento 38, DESPADEC1, intime-se a a proprietária registral e doadora do bem, Sra. Janete de Mattos Chagas, para que tenha ciência da penhora sobre os direitos aquisitivos do executado Adão Jainir Cadaval Pinheiro, decorrentes da Escritura Pública de Doação lavrada no Livro nº 182, fl. 164, do Tabelionato de Notas de Itaqui/RS, referentes à fração ideal de 10 (dez) hectares da área de 73 (setenta e três) hectares do imóvel objeto da matrícula nº 15.561 do Ofício de Registro de Imóveis de Itaqui/RS. Ainda, expeça-se mandado de avaliação do bem, devendo as partes indicares nos autos a exata localização da área constrita, parte de um todo maior. Com o cumprimento, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento. Intimação eletrônica agendada.
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