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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Poços de Caldas · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002588-16.2024.8.13.0518/MG
EXEQUENTE: 11.404.280 DALVA LEMES MOREIRA
ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO RIBEIRO DA SILVA CASTRO (OAB MG220516)
ADVOGADO(A): WELLINGTON CANDIDO RIBEIRO (OAB MG146269)
ADVOGADO(A): ÍTALO IAGO VIEIRA (OAB MG207816)
ADVOGADO(A): SAVANNA DE SOUZA CAMPOS (OAB MG210936)
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela exequente (evento 154) requerendo a inserção de restrição de circulação, via sistema RENAJUD, sobre o veículo VW/FOX 1.0, placa LPL7934, de propriedade da devedora.
Compulsando os autos, constata-se que o referido automóvel já se encontra formalmente penhorado (evento 114), avaliado por Oficial de Justiça no próprio endereço da executada (evento 118) e com restrição judicial de transferência já anotada no sistema RENAJUD (evento 111). Ademais, a executada foi regularmente constituída como depositária do bem, inclusive com a ratificação da garantia por ocasião do acordo posteriormente inadimplido (evento 121).
A imposição de restrição de circulação é providência de caráter excepcional e mais gravoso, justificável apenas quando indispensável para a apreensão física do bem em hipóteses de ocultação dolosa ou paradeiro ignorado.
No caso em tela, o paradeiro do veículo é conhecido, o bem já foi avaliado e a restrição de transferência vigente já garante a inalienabilidade perante terceiros e a eficácia da execução, inexistindo indício de que a devedora esteja criando embaraços à localização ou entrega da coisa.
Assim, à luz do princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), revela-se desproporcional a restrição total de tráfego, devendo os atos executivos prosseguirem rumo à expropriação do bem já vinculado ao juízo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de inserção de restrição de circulação via RENAJUD;
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito quanto aos atos expropriatórios do bem penhorado , sob pena de extinção.
Intimem-se. Cumpra-se.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002588-16.2024.8.13.0518/MG
EXEQUENTE: 11.404.280 DALVA LEMES MOREIRA
ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO RIBEIRO DA SILVA CASTRO (OAB MG220516)
ADVOGADO(A): WELLINGTON CANDIDO RIBEIRO (OAB MG146269)
ADVOGADO(A): ÍTALO IAGO VIEIRA (OAB MG207816)
ADVOGADO(A): SAVANNA DE SOUZA CAMPOS (OAB MG210936)
DESPACHO
Vistos, etc.
Segue resposta negativa SISBAJUD (doc. anexo).
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Após, conclusos.
Intime-se.