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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002587-77.2024.8.21.0075/RSAUTOR: SIPPERT AUTO CENTER LTDA ADVOGADO(A): VICENTE MALDANER (OAB RS126383) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar a parte requerida a pagar, em favor da parte autora, a quantia de R$ 2.644,94 (dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais com noventa e quatro centavos), atualizada monetariamente pelo IGP-M desde a propositura da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
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