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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002586-66.2026.4.04.7209/SCAUTOR: CLEITON DOUGLAS SCHULLE
ADVOGADO(A): CLECI CASTRO (OAB SC035607)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais e a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, corrigidos monetariamente. A execução de tais condenações, porém, restam suspensas em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.