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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002586-36.2023.8.21.0008/RS AUTOR: SUZAN CAROLINE TORGAN SANTANA ADVOGADO(A): PAULO JAIR PEREIRA TEIXEIRA JUNIOR (OAB SC067248) ADVOGADO(A): JUSSIE ALBERTO TEIXEIRA (OAB RS138272) ADVOGADO(A): MONICA EVA DE FRAGA CAMARGO (OAB RS139967) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Cumpra-se o evento 151, DESPADEC1 no último endereço informado nos autos pela ré CASA DUS GURIS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. (Avenida Assis Brasil, nº 5084 - Bairro São Sebastião, Porto Alegre/RS, CEP 91110-000 - evento 39, PROC1 e evento 135, NOT2). 2) Em relação ao requerimento de bloqueio a título de arresto apresentado no evento 164, PET1, indefiro, considerando que a pessoa jurídica indicada na petição não integra o presente feito. Intime-se. Cumpra-se.
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