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5002586-36.2022.8.13.0738

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Jaíba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 5002586-36.2022.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA LUIZA DE SOUZA CPF: 253.662.508-70 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais, com pedido liminar ajuizada por MARIA LUIZA DE SOUZA em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., já qualificados, Decisão inicial Id. 10523011762 deferiu o pedido de produção pericial e determinou a nomeação de perito grafotécnico. O perito nomeado apresentou proposta de honorários Id. 10577459940, a qual foi impugnada pela parte requerida Id. 10583797548. É o relatório. Decido. 2. PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS Em manifestação de Id. 10577459940, o perito nomeado apresentou proposta inicial de honorários no importe de R$ 3.000,00, estimando 12 horas de trabalho. Intimada, a parte requerida apresentou impugnação, alegando excesso no valor cobrado e requerendo a fixação com base na Tabela de Honorários da Justiça Gratuita deste Tribunal, ou o arbitramento no valor máximo de R$ 3.000,00. Intimado para se manifestar, o perito apresentou nova petição, esclarecendo que os parâmetros da justiça gratuita não se aplicam aos processos custeados pelas partes, e reduziu a proposta para R$ 2.000,00. A parte requerida, por sua vez, reiterou a impugnação Id. 10647277681, rejeitando a nova proposta e requerendo a nomeação de novo perito. 3. DETERMINAÇÕES Dito isso, determino: 1. Proceda-se à nomeação de perito(a) grafotecnico, pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita deste Tribunal de Justiça – AJ/TJMG. 1.2. Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o munus, sendo arbitrado o valor máximo dos honorários periciais pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita deste Tribunal de Justiça – AJ/TJMG. 1.3. Advirta o(a) Sr(a). Perito(a) que o prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias após o recebimento dos quesitos. 1.4. Deve o(a) profissional ficar ciente de que deverá se atentar aos comandos do art. 473 do Código de Processo Civil. 2. Em caso de recusa, determino que seja nomeado(a) novo(a) perito(a) pelo sistema supramencionado. 3. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465 do CPC. 4. Cumpridas as diligências, intime-se o(a) perito(a) para realizar a prova técnica, advertindo-se o(a) profissional de que o prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias após o recebimento dos quesitos. 5. Após a produção das provas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo, requerendo o que entenderem de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Jaíba/MG, data da assinatura eletrônica. Juliano Martins Brito Juiz de Direito

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