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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002584-67.2025.8.13.0251/MG AUTOR: COMERCIAL CASA DA LAVOURA LTDA ADVOGADO(A): ANDREA DE OLIVEIRA ZAMPOLLI (OAB SP194324) AUTOR: VALDEMIR GRESPAN ADVOGADO(A): ANDREA DE OLIVEIRA ZAMPOLLI (OAB SP194324) RÉU: AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A. ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) DECISÃO Vistos. A parte ré requer a intimação da parte autora para que apresente aos autos a documentação integral relativa à regulação do sinistro perante a seguradora, especialmente os documentos que permitam identificar quais itens do reparo foram efetivamente cobertos pela apólice, bem como os valores suportados diretamente pela autora. O pedido merece acolhimento. Com efeito, a própria parte autora informou que acionou o seguro para viabilizar o reparo do veículo e que teria suportado franquia contratual no valor de R$ 14.000,00, afirmando ser este o prejuízo material objeto da presente demanda. Contudo, a documentação posteriormente apresentada não permite, por si só, aferir com segurança a extensão da cobertura securitária e a efetiva participação financeira da autora. Conforme se observa dos documentos juntados, há comprovante de pagamento no valor de R$ 16.180,39, parcelado em quatro vezes, além de notas fiscais relativas aos serviços e peças empregados no reparo. A própria autora esclareceu que parte desse montante corresponderia a serviços adicionais não abrangidos pela apólice, enquanto a pretensão deduzida se restringiria à franquia de R$ 14.000,00. Assim, mostra-se pertinente a diligência requerida, inclusive para delimitar precisamente o prejuízo efetivamente suportado pela parte autora e evitar eventual sobreposição entre valores pagos pela seguradora e aqueles cuja restituição é postulada nestes autos. Diante disso, DEFIRO o requerimento formulado pela parte ré. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos toda a documentação pertinente à regulação do sinistro perante a seguradora Porto Seguro, sobretudo os comprovantes de pagamento. Deverá a parte autora, ainda, apresentar demonstrativo discriminado dos valores por ela efetivamente desembolsados em razão do sinistro, distinguindo-os daqueles suportados pela seguradora, com a respectiva documentação comprobatória. Após, intime-se a parte ré para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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