Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002584-49.2018.4.03.6128 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SIMONE ROSA DE BARROS, SIMONE ROSA DE BARROS ACOUGUE - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DAVID DETILIO - SP253240 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAFAEL VAGNER LUIZ - SP466884 DESPACHO Considerando o acordo referido pela parte exequente, SUSPENDO O CURSO PROCESSUAL. Por conta de tal suspensão, resta prejudicada a análise de precedentes pedidos, bem como são revogadas ordens anteriormente exaradas, que se voltavam ao seguimento do feito e encontravam-se pendentes de cumprimento. Intime-se para dar ciência quanto à suspensão e consequente arquivamento dos autos, com a ADVERTÊNCIA de que a ordem para tal arquivamento será CUMPRIDA E MANTIDA ainda que seja apresentado pedido de prazo ou que seja trazido pleito diverso, se o seu eventual acolhimento for impróprio ao fim de proporcionar efetivo seguimento processual. Após a intimação, arquivem-se estes autos, dando-se baixa como sobrestados. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002584-49.2018.4.03.6128 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SIMONE ROSA DE BARROS, SIMONE ROSA DE BARROS ACOUGUE - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DAVID DETILIO - SP253240 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAFAEL VAGNER LUIZ - SP466884 DESPACHO Considerando o acordo referido pela parte exequente, SUSPENDO O CURSO PROCESSUAL. Por conta de tal suspensão, resta prejudicada a análise de precedentes pedidos, bem como são revogadas ordens anteriormente exaradas, que se voltavam ao seguimento do feito e encontravam-se pendentes de cumprimento. Intime-se para dar ciência quanto à suspensão e consequente arquivamento dos autos, com a ADVERTÊNCIA de que a ordem para tal arquivamento será CUMPRIDA E MANTIDA ainda que seja apresentado pedido de prazo ou que seja trazido pleito diverso, se o seu eventual acolhimento for impróprio ao fim de proporcionar efetivo seguimento processual. Após a intimação, arquivem-se estes autos, dando-se baixa como sobrestados. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
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