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5002584-32.2026.8.21.0050

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002584-32.2026.8.21.0050/RSEXEQUENTE: YHUILSON DIOGO BARBISAN ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO DEMARI (OAB RS085065) ADVOGADO(A): YHUILSON DIOGO BARBISAN (OAB RS104008) ADVOGADO(A): JANMAEL DUARTE DA SILVA (OAB RS131363) EXEQUENTE: JANMAEL DUARTE DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO DEMARI (OAB RS085065) ADVOGADO(A): YHUILSON DIOGO BARBISAN (OAB RS104008) ADVOGADO(A): JANMAEL DUARTE DA SILVA (OAB RS131363) EXEQUENTE: RODRIGO ANTONIO DEMARI ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO DEMARI (OAB RS085065) ADVOGADO(A): YHUILSON DIOGO BARBISAN (OAB RS104008) ADVOGADO(A): JANMAEL DUARTE DA SILVA (OAB RS131363) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre RODRIGO ANTONIO DEMARI, JANMAEL DUARTE DA SILVA e YHUILSON DIOGO BARBISAN e BANCO PAN S.A., conforme instrumento de acordo acostado no , com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, em razão da transação celebrada entre as partes.

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