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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Terra de Areia · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5002583-96.2026.8.21.0163/RS AUTOR: INACIO ANDRIOLI ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB RS037224) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. 2) Citem-se os confinantes e seus cônjuges se casados forem. 3) Expeça-se o edital de citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com o prazo de vinte (20) dias, que começará a fluir da data da primeira publicação, nos termos do artigo 257 do CPC. 4) Notifique-se a União, o Estado e o Município, para que manifestem interesse no presente feito. 5) Faça-se constar em todas as citações, que o prazo contestacional é de quinze (15) dias úteis, assim como que a inexistência de contestação acarretará na presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. 6) Intime-se. Diligências legais.
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