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TJMG · 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Trata-se de mandado de segurança impetrado em 22 de maio de 2026, inicialmente distribuído à 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Piumhi. A referida unidade reconheceu sua incompetência para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos, via sistema PJe, para redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual desta Comarca. Decido. Considerando que, a partir de 17 de fevereiro de 2025, o sistema vigente nesta Comarca é o e-PROC; Considerando a impossibilidade de conversão de processos do PJe para o e-PROC; Considerando que compete à parte autora promover a distribuição da ação diretamente pelo sistema e-PROC; Verificada a inadequação da distribuição destes autos via PJe, nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta nº 1635/PR/2025 e do art. 290 do CPC, cancelo a distribuição, devendo a parte autora promover a correta propositura da ação pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico – e-PROC. A secretaria deverá juntar aos autos a contestação e outras peças processuais, caso não juntadas pela parte autora. Sem condenação em custas e honorários. As custas eventualmente recolhidas poderão ser restituídas à parte interessada na forma administrativa. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Mônica Silveira Vieira Juíza de Direito
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