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TRF4 · 3ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5002583-06.2010.4.04.7102/RS EXEQUENTE: ODORICO ANTONIO BORTOLUZZI ADVOGADO(A): LILIA FORTES DOS SANTOS (OAB RS025543) EXEQUENTE: MARTA REGINA LOPES TOCCHETTO ADVOGADO(A): LILIA FORTES DOS SANTOS (OAB RS025543) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para a expedição de requisitório de pagamento em favor dos exequentes, relativamente ao valor homologado na decisão do evento 99.1, sob o fundamento de que o Agravo de Instrumento nº 5030521-77.2026.4.04.0000 versa exclusivamente sobre a verba honorária sucumbencial fixada na referida decisão. 2. Defiro o pedido, nos termos requeridos no evento 109, PET1, considerando a ausência de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, o fato de que o objeto em discussão se restringe à verba honorária fixada em desfavor da parte exequente em razão do excesso de execução apurado, bem como a ausência de manifestação da UFSM em face da decisão do evento 99.1. 3. Assim sendo, EXPEÇA-SE a competente Requisição de Pagamento (RPV/Precatório - conforme o caso), correspondente ao montante total de R$ 443.111,90 (quatrocentos e quarenta e três mil cento e onze reais e noventa centavos), atualizado até 12 de 2025, observando o destaque dos honorários contratuais e o desconto do PSS, dando-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
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