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TRF2 · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória - CEJUSC · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002580-44.2026.4.02.5001/ESREQUERENTE: ENES SIQUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DANILO SANTOS DE FREITAS (OAB ES042910) SENTENÇA Demonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do CPC. Intime-se a CEABDJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir:
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