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5002580-35.2026.8.24.0139

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 5002580-35.2026.8.24.0139/SC AUTOR: EVERTON LARA BUENO ADVOGADO(A): KAROL LUCY DELPHIM PEREIRA MENEZES (OAB SP399616) ATO ORDINATÓRIO 1. Com o objetivo de conferir celeridade à satisfação do título e evitar a instauração prematura do cumprimento de sentença e prevenir incidentes processuais desnecessários, adota-se a sistemática da execução invertida, nos termos da Orientação n. 73/2019 da CGJ/SC, mediante a prévia apresentação, pelo INSS, dos cálculos do valor que entende devido. Diante disso: a) O INSS deverá ser intimado para, em 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do benefício concedido; b) No mesmo prazo, deverá apresentar os cálculos dos valores da condenação, observando estritamente os termos da sentença/acórdão; c) Em seguida, será dada vista à parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo apresentado pela Fazenda Pública, conforme art. 526, § 1º, do CPC, ciente de que, não havendo manifestação, será presumida a sua concordância com os valores indicados pelo devedor; d) Havendo concordância expressa ou tácita, os autos serão conclusos para homologação e fixação dos parâmetros da requisição. 2. Em caso de divergência entre as partes quanto aos valores, ou permanecendo inerte o INSS quanto à apresentação dos cálculos, os autos deverão ser arquivados, sem necessidade de nova conclusão. 2.1. Nesse cenário, as partes deverão ser cientificadas do arquivamento. 2.2. Arquivados estes autos, caberá à parte autora, querendo, ajuizar o respectivo cumprimento de sentença, consoante Orientação CGJ n. 56/2015. Intimem-se. Cumpra-se.

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