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TRF2 · 6ª Vara Federal de Niterói · Sentença
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5002580-32.2026.4.02.5102/RJREQUERENTE: MARIA MADALENA DOS SANTOS FERREIRA ALMEIDA ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência da ação e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Sem custas, ante o deferimento de gratuidade de justiça. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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