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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal da Comarca de Manhumirim · Despacho
USUCAPIÃO Nº 5002579-06.2022.8.13.0395/MG AUTOR: ANDERSON JOSE SOARES ADVOGADO(A): GESILAINE DOS SANTOS (OAB MG181869) DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da decisão e o requerimento formulado, expeça-se mandado de registro, para cumprimento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, observando-se os exatos termos do acórdão. Comprovado o cumprimento da determinação e efetuado o registro, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se.
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