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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002577-85.2026.8.21.0035/RSAUTOR: SIDNEI AGOSTINE DA ROSA
ADVOGADO(A): Letícia Pinto Lauxen (OAB RS082035)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SIDNEI AGOSTINE DA ROSA em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para: a) declarar a abusividade dos juros remuneratórios mensais praticados no contrato nº 032600066539 e determinar a sua limitação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN na data da contratação, no patamar de 6,18% ao mês; b) declarar a descaracterização da mora da parte autora em relação ao contrato revisado; c) condenar a parte ré à restituição simples dos valores cobrados e pagos em excesso, autorizada a prévia compensação com eventuais parcelas vencidas e não pagas, rejeitado o pedido de repetição em dobro.