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TJSC · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim · Outros
Processo 5002577-17.2026.8.24.0063 distribuido para 1ª Vara da Comarca de São Joaquim na data de 03/09/2026.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002577-17.2026.8.24.0063/SC EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, para tramitação do cumprimento de sentença, é necessária a instrução dos autos com as seguintes peças processuais, de forma separada: - Procurações, inclusive da(s) parte(s) executada(s), se tiver advogado constituído nos autos. - Expediente de citação da(s) parte(s) executada(s). - Recolhimento de diligências, acaso necessário. Do exposto, FICA INTIMADA a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, instruindo o cumprimento de sentença com todos os documentos supramencionados, sob pena de extinção. A petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO - EMENDA DA INICIAL, viabilizando a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. Oportunamente, retornem os autos conclusos para deliberação. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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