2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5002576-60.2025.8.24.0065/SCAUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): CIRO BRÜNING (OAB PR020336) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, declarando resolvido o mérito do processo (art. 487, I, do Código de Processo Civil), para condenar o réu ao pagamento de R$ 10.122,44 (dez mil cento e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) referente ao ressarcimento de danos. Sobre o valor da condenação incide correção monetária pelo INPC, desde a data desembolso até 29 de agosto de 2024, e pelo IPCA a partir de 30 de agosto de 2024, bem como juros de mora pela SELIC, desde o desembolso, com dedução do valor da correção monetária adotado em cada período. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Registrada no sistema. Publique-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos.