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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Rio do Sul · Sentença
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5002574-26.2025.8.24.0054/SCEXECUTADO: MICHELE FERNANDA RASSWEILER ADVOGADO(A): ANASTACIA BARTH (OAB SC040645) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. COMUNIQUE-SE à Vara Regional de Garantias para as providências cabíveis, conforme Orientação CGJ 11/2023. PROCEDA-SE à destinação do numerário e da fiança recolhidos à conta única do Juízo para oportuno encaminhamento a entidade pública ou assistencial, se for o caso. Após, inexistindo providências a serem adotadas, ARQUIVEM-SE os autos. Rio do Sul\SC, 04 de setembro de 2026.
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