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TRF2 · 1ª Vara Federal de Teresópolis · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002574-20.2025.4.02.5115/RJ REQUERENTE: LUIZ GERALDO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DA COSTA OLIVEIRA (OAB RJ164746) REQUERENTE: DANIELE VIANA PASSOS (Curador) ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DA COSTA OLIVEIRA (OAB RJ164746) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o evento 91, DESPADEC1 c/c a r. sentença. Intime-se a parte ré para apresentar os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 20 dias. Faculto à parte autora, no mesmo prazo, a respectiva elaboração. Em seguida, cadastre-se a(s) minuta(s) de RPV(s) a serem expedidas. Após, dê-se vista às partes, por CINCO dias, sucessivamente. Não havendo impugnação, venham os autos para expedição dos requisitórios. Com o depósito, intime(m)-se a(s) parte(s) autora para que compareça(m) à CEF / ao BB portando CPF, identidade e comprovante de residência, a fim de sacar(em) o valor depositado em conta(s) aberta(s) em seu(s) nome(s) em razão da expedição de Requisitório(s) de Pequeno Valor. Cumpridas todas as providências, dê-se baixa.
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