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TRF4 · 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002570-42.2026.4.04.7006/PR AUTOR: WILMA MARIA CAMARGO ADVOGADO(A): SIMONE APARECIDA STORA (OAB PR110687) ADVOGADO(A): FRANCELIZ GALVAN CARDOSO DE FREITAS (OAB PR121957) DESPACHO/DECISÃO 1 - A parte autora requer o reconhecimento do tempo de serviço especial de 01/07/1998 a 28/10/2025, vinculado à empresa Supermercado Superpão S/A. Ao requerer a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição n. 42/236.147.990-1, em 28/10/2025, apresentou PPP emitido pela referida empresa, constando o exercício da função de açogueira durante a integralidade do período requerido como especial (1.17). No entanto, analisando a CTPS apresentada, verifica-se divergência entre a função indicada no PPP emitido e aquelas registradas na carteira de trabalho da autora. Para eventuais esclarecimentos, o histórico funcional da autora, relativo ao vínculo de emprego mantido com a empresa Supermercado Superpão S/A, anotado em CTPS, indica que, de 07/01/1998 a 28/02/2007, exerceu a função de empacotadora e, de 01/03/2007 a 28/10/2025, a de açogueira. Nesse contexto, determino a intimação do representante legal da empresa Supermercado Superpão S/A para que, no prazo de 30 (trinta) dias, esclareça e justifique as divergências verificadas entre as informações registradas na carteira de trabalho da autora e aquelas consignadas no PPP emitido anteriormente e, sendo o caso, emita novo Perfil Profissiográfico Previdenciário, desta feita de acordo com o efetivo histórico laboral da autora, sendo que eventual descumprimento injustificado poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, a teor do disposto no artigo 77, inciso IV e §2º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá apresentar os Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT que embarasam o novo PPP. O presente despacho servirá de ofício a ser entregue pela parte autora ou seus procuradores ao ex-empregador. A parte autora deverá anexar aos autos, no prazo de 10 (dez), cópia deste despacho comprovando a notificação do ex-empregador a fim de que a contagem do prazo para entrega dos documentos tenha início. Registre-se que a resposta poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico desta unidade jurisdicional (prfra02@jfpr.jus.br), mencionando-se o número do processo (5002570-42.2026.4.04.7006). 2 - Com a resposta, abra-se vista às partes. 3 - Em seguida, voltem conclusos os autos.
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