2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002570-36.2026.4.04.7202/SCAUTOR: VERA LUCIA FORTES BERTAZI ADVOGADO(A): THAYS FORTES BORGES FERRARACCIO (OAB SC059677) ADVOGADO(A): MARCIA INES DANIELI (OAB SC077417) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Fica deferido eventual pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado pelo(a) autor(a). Os honorários periciais adiantados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal devem ser ressarcidos pelo(a) autor(a). Fica suspensa a execução, entretanto, ante a gratuidade judicial deferida. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.