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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Secretaria da 19ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5002567-73.2025.8.21.0165/RS
TIPO DE AÇÃO: Compra e venda
APELANTE: RONALDO PEREIRA GONCALVES (RÉU)
ADVOGADO(A): DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O recorrente RONALDO PEREIRA GONCALVES formulou requerimento para a concessão da gratuidade da justiça. No entanto, não constam nos autos documentos hábeis para comprovar a condição de hipossuficiência.
Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, determino a intimação do apelante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos necessários e comprove o preenchimento dos pressupostos legais exigidos para a concessão do benefício pleiteado. Para tanto, deverá apresentar comprovantes de sua renda nos Estados Unidos da América (EUA), seja a título de pro labore como empresário ou rendimentos como prestador de serviços, bem como documentos adicionais que possam demonstrar sua atual situação financeira, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalto que extratos bancários simples não serão aceitos como comprovação de hipossuficiência, sendo indispensável a documentação adequada para viabilizar o devido exame do pedido de gratuidade da justiça.
Por fim, em caso de isenção da declaração do imposto de renda, é imprescindível a apresentação de documento comprobatório que ateste tal condição. Para fins de validação, será aceita a captura de tela extraída do sítio eletrônico oficial da Receita Federal, contendo as informações essenciais para a demonstração da isenção.
Intime-se.
Diligências legais.