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5002567-54.2025.8.21.0042

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002567-54.2025.8.21.0042/RS EXECUTADO: DAINEL KARNOPP LEMKE ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA PIEGAS (OAB RS079679) DESPACHO/DECISÃO Considerando o julgamento dos Embargos à Execução nº 5001199-73.2026.8.21.0042, no qual foi indeferida a petição inicial e extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, I e §1º, e 485, I, do CPC, e considerando a manifestação da parte exequente no evento 37, prossiga-se na presente execução. No tocante ao pedido de suspensão formulado pelo executado no evento 34, observo que a parte exequente sustenta, no evento 37, que o crédito executado está garantido por alienação fiduciária e, por essa razão, não se submete aos efeitos da recuperação judicial, invocando o disposto no art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005. Antes da apreciação definitiva da questão, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a alegação de existência de garantia por alienação fiduciária constante da Cédula de Crédito Bancário nº 5.667.751, bem como sobre a incidência, ou não, da exceção prevista no art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de suspensão e, sendo o caso, para deliberação acerca dos atos constritivos requeridos pela parte exequente.

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