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5002566-79.2021.8.21.6001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002566-79.2021.8.21.6001/RS EXEQUENTE: CONJUNTO HABITACIONAL PEREIRA NETO ADVOGADO(A): LUCI JOANA LIXINSKI ARNHOLD (OAB RS031892) ADVOGADO(A): NILZA MARIA ARNHOLD DA ROSA (OAB RS024185) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS ANESSI ARNHOLD (OAB RS056174) EXECUTADO: GELES CONDE QUINTANA ADVOGADO(A): TUNAI QUINTANA PINTO (OAB RS069293) EXECUTADO: JOSE MESSIAS VARGAS QUINTANA ADVOGADO(A): TUNAI QUINTANA PINTO (OAB RS069293) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Das determinações do Ev. 262.1 O exequente atendeu ao item "b" da decisão do Ev. 262.1: juntou memória de cálculo discriminada, atualizada até 22/07/2026, segregando o principal atualizado (R$ 16.982,10), a multa (R$ 479,93), as custas processuais (R$ 1.142,57, com exigibilidade suspensa) e os honorários advocatícios (R$ 2.447,64, com exigibilidade suspensa), postulando alvará no valor de R$ 17.462,03, correspondente ao principal e à multa (274.1 e 274.2). O arrematante atendeu ao item "c" do dispositivo: juntou a guia de ITBI retificada (Guia nº 0051.2026.01974.0), contemplando a transmissão da fração ideal de 1/704 no Centro Condominial vinculada ao Apartamento nº 405 da matrícula nº 13.384, conforme exigência do Registro de Imóveis da 3ª Zona (273.2). 2. Da expedição do alvará ao exequente O produto da arrematação encontra-se depositado nos autos. A memória de cálculo apresentada no Evento 274.2 discrimina adequadamente as verbas, identificando o montante passível de levantamento imediato, apartado dos valores com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida aos executados (art. 98, §3º, do CPC). Assim, expeça-se alvará eletrônico automatizado em favor do exequente Conjunto Habitacional Pereira Neto, no valor de R$ 17.462,03 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e três centavos), referente ao principal atualizado e à multa, a ser creditado na conta bancária informada no Evento 216.1 (Banco Itaú, agência 3841, C/C 01807-4, em nome de Luci Joana Lixinski Arnhold, CPF 513.333.760-49). 3. Do encaminhamento da guia de ITBI retificada ao Registro de Imóveis A guia de ITBI retificada, juntada no Evento 273.2, deverá ser encaminhada ao Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, para fins de cumprimento da exigência formulada no Ofício nº 1905/2026 (273.2) e prosseguimento do ato registral relativo ao Protocolo nº 1.041.582. Intime-se a serventia. 4. Do saldo remanescente em favor dos executados Após o levantamento pelo exequente, verificado o saldo eventualmente remanescente do produto da arrematação, intime-se o patrono dos executados para que informe os dados bancários para expedição do alvará correspondente, nos termos do art. 907 do CPC. Dil. Carine Labres, Juíza de Direito.

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