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5002566-08.2025.8.21.0127

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002566-08.2025.8.21.0127/RS AUTOR: ENGIE BRASIL ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) AUTOR: CONSORCIO MACHADINHO ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) RÉU: VILSON PESSATO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MORGANA PIOVEZAN (OAB RS103474) ADVOGADO(A): ANTONIO FAGUNDES FILHO (OAB RS075429) RÉU: GIOVANE PESSATO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MORGANA PIOVEZAN (OAB RS103474) ADVOGADO(A): ANTONIO FAGUNDES FILHO (OAB RS075429) RÉU: ANTÔNIO CHITE DOS SANTOS ADVOGADO(A): MORGANA PIOVEZAN (OAB RS103474) ADVOGADO(A): ANTONIO FAGUNDES FILHO (OAB RS075429) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora, porquanto tempestivos. Aduz o embargante que haveria omissão na decisão proferida. Analisando a decisão do evento 106, DESPADEC1, vejo que, de fato, a incumbência para realizar o pagamento dos honorários periciais é da parte requerida. Diante do exposto, nomeio como perito o engenheiro Sr. MARIO LUIZ DE SOUZA, que deve ser intimado para dizer se aceita o encargo Considerando o deferimento da gratuidade da justiça ao autor, os honorários periciais obrigatoriamente deverão observar os limites determinados no Ato 38/2025 e atualizações, o que implica dizer que os honorários periciais serão pagos pelo Tribunal de Justiça, o qual desde já fixo no patamar máximo de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos). Havendo proposta honorária em patamar superior ao aqui fixado, deverá observar o teor do artigo 3° e §2° do artigo 1° do referido Ato e atualizações. Com a aceitação, deverá informar a este juízo para fixação dos honorários e, a seguir, apresentar laudo no prazo de 30 dias. Em caso de recusa ou inércia do perito acima nomeado, determino que o cartório proceda à intimação sucessiva dos peritos cadastrados junto ao sistema Eproc na área questão, que desde já nomeio, até que haja a aceitação de um profissional para a realização do mister, com as mesmas diretivas e honorários periciais.

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