Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002566-08.2025.8.21.0127/RS AUTOR: ENGIE BRASIL ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) AUTOR: CONSORCIO MACHADINHO ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) RÉU: VILSON PESSATO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MORGANA PIOVEZAN (OAB RS103474) ADVOGADO(A): ANTONIO FAGUNDES FILHO (OAB RS075429) RÉU: GIOVANE PESSATO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MORGANA PIOVEZAN (OAB RS103474) ADVOGADO(A): ANTONIO FAGUNDES FILHO (OAB RS075429) RÉU: ANTÔNIO CHITE DOS SANTOS ADVOGADO(A): MORGANA PIOVEZAN (OAB RS103474) ADVOGADO(A): ANTONIO FAGUNDES FILHO (OAB RS075429) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora, porquanto tempestivos. Aduz o embargante que haveria omissão na decisão proferida. Analisando a decisão do evento 106, DESPADEC1, vejo que, de fato, a incumbência para realizar o pagamento dos honorários periciais é da parte requerida. Diante do exposto, nomeio como perito o engenheiro Sr. MARIO LUIZ DE SOUZA, que deve ser intimado para dizer se aceita o encargo Considerando o deferimento da gratuidade da justiça ao autor, os honorários periciais obrigatoriamente deverão observar os limites determinados no Ato 38/2025 e atualizações, o que implica dizer que os honorários periciais serão pagos pelo Tribunal de Justiça, o qual desde já fixo no patamar máximo de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos). Havendo proposta honorária em patamar superior ao aqui fixado, deverá observar o teor do artigo 3° e §2° do artigo 1° do referido Ato e atualizações. Com a aceitação, deverá informar a este juízo para fixação dos honorários e, a seguir, apresentar laudo no prazo de 30 dias. Em caso de recusa ou inércia do perito acima nomeado, determino que o cartório proceda à intimação sucessiva dos peritos cadastrados junto ao sistema Eproc na área questão, que desde já nomeio, até que haja a aceitação de um profissional para a realização do mister, com as mesmas diretivas e honorários periciais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.