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TRF4 · 3ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002565-66.2026.4.04.7217/SC AUTOR: VANILDA CORREIA LOPES ADVOGADO(A): JUSCELINO SCHWARTZHAUPT JUNIOR (OAB SC028843) ADVOGADO(A): ARIOBERTO KLEIN ALVES (OAB SC022619) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos instrumento de mandato outorgado por instrumento particular desde que assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, conforme art. 595 do Código Civil. Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
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