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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002564-77.2025.8.21.0114/RS RÉU: PATRICK ACOSTA GOMES ADVOGADO(A): RENATA DOS SANTOS SALVÁ (OAB RS096957) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o réu PEDRO da sentença, por mandado, no endereço abaixo indicado, correspondente ao local de seu trabalho, conforme informado no Evento 102: Rua Pinheiro Machado, nº 1774, bairro Fragata, Pelotas/RS, CEP 96040-500 (JD Transportes e Mudanças LTDA) - (53) 98455-5558 Caso novamente frustrada a sua localização, intime-se da sentença por edital, com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, inc. VI, e § 1º, do Código de Processo Penal. Após, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para julgamento. Dil.
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