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TJSC · Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5002564-46.2024.8.24.0141/SC AUTOR: IVONETE MANNERICH FRANCA ADVOGADO(A): JULIANO JOSE DE LIZ (OAB SC014877) AUTOR: NILDA MANERICH ADVOGADO(A): JULIANO JOSE DE LIZ (OAB SC014877) RÉU: PINHEIRAL REFLORESTAMENTO LTDA - ME ADVOGADO(A): UDELSON SOARES (OAB SC009389) DESPACHO/DECISÃO Cientifique-se o perito de que a expedição do alvará para o adiantamento dos honorários já está em andamento e deverá ser concluída em breve. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os requerimentos formulados pelo perito. Após, intime-se o perito para ciência e prosseguimento da perícia.
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