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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002564-34.2026.4.03.6304 AUTOR: RICARDO MIGUEL DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELA PINHEIRO CAVALCANTE - CE27208 ADVOGADO do(a) AUTOR: DAVI PINHEIRO CAVALCANTE - SP373247 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial e apresentar todos os documentos relacionados no campo irregularidades da "CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO E CONFERÊNCIA DE AUTUAÇÃO", sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 caput e parágrafo único do CPC. Prazo: 15 dias úteis. Dispensada a manifestação da parte ré. Após o cumprimento, dê-se prosseguimento. Jundiaí, sexta-feira, 04 de setembro de 2026 . ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto
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