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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002563-89.2026.4.03.6323 AUTOR: RITA DE CASSIA JANUARIO CONTIN ADVOGADO do(a) AUTOR: JAQUELINE BLUM - PR57162-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, fica a parte autora intimada, por meio deste ato ordinatório, para que em 15 (quinze) dias, sob pena de possível indeferimento da inicial em caso de omissão (art. 321, parágrafo único, NCPC) ou de preclusão quanto à produção de prova documental diversa daquelas que instruíram a petição inicial (art. 434, NCPC), apresente cópia ou regularize os seguintes documentos: a) para apresentar comprovante de residência contemporâneo à data da propositura da ação, em nome da própria parte e constando seu endereço preciso. Admite-se também como prova de endereço a apresentação de documento que demonstre a existência de vínculo entre a autora e a pessoa em cujo nome está o comprovante de endereço apresentado sendo que, tratando-se de imóvel alugado, deverá a autora, além do contrato de aluguel, apresentar documentos pessoais do proprietário do imóvel. Havendo discrepância entre o endereço indicado na petição inicial e aquele constante do instrumento de mandato ou comprovante de endereço, deverá a parte autora explicar os motivos. Tal emenda faz-se necessária porque a verificação da competência deste juízo federal depende de tal análise (art. 51, inciso III, Lei nº 9.099/95); b) para apresentar cópia simples, integral e em ordem cronológica das CTPSs da parte autora, quando a apresentada nos autos encontrar-se ilegível e/ou incompleta, sendo indispensável sua apresentação para o julgamento da demanda; c) para apresentar "comunicação de decisão" emitida pelo INSS, ou outro documento que comprove a data do requerimento administrativo (DER) e o indeferimento administrativo do benefício pleiteado nesta ação, já que o Poder Judiciário só pode atuar em caso de lide ("conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida", nas lições de Carnelucci), carecendo o autor do direito de ação por falta de interesse processual quando a tutela jurisdicional não lhe for necessária; d) para apresentar instrumento de procuração original (digitalizado) e atualizado (com data não superior a 1 (um) ano), pois, caso contrário, este juízo não poderá concluir, com a segurança necessária, que o i. advogado subscritor da petição inicial ainda tenha poderes para defender os interesses do(s) autor(es) neste feito, já que em várias outras situações já se constatou que a parte acaba contratando outro profissional para demandar nos Juizados Especiais Federais ou em Comarcas diversas, quando se leva tempo considerável para o início da ação.
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