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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002560-90.2025.8.24.0135/SCEXEQUENTE: JOILMA TARGINO DA SILVA ADVOGADO(A): KELWIM KELLER POLHEIM (OAB SC062079) ADVOGADO(A): JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) EXEQUENTE: CELSO PEREIRA DE CASTRO ADVOGADO(A): KELWIM KELLER POLHEIM (OAB SC062079) ADVOGADO(A): JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) EXECUTADO: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEQUENO ANJO ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685) ADVOGADO(A): VILSON SANDRINI FILHO (OAB SC011498) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Verificada a insuficiência/incorreção de informações para expedição de alvará, considerando que o escritório de advocacia não constou na procuração (evento 1, proc. 1 e 2), intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente) para expedição do alvará, bem como apresente procuração necessária. . Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Desconstituo eventual penhora/restrição lançada efetuada nestes autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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