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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 Enchentes 2024 Juizado Especial da Fazenda Pública · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002559-33.2024.8.21.0165/RSREQUERENTE: MARIA IARA SANTANNA DA SILVA ADVOGADO(A): CARINA FATIMA DA COSTA FERREIRA (OAB RS126577) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por em face do MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL / RS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso (maio/2024), com base nos índices da caderneta de poupança (EC 136/2025).
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