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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002558-75.2026.8.24.0074/SC EXECUTADO: MARIA MARTA DA SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS CORREIA DE FREITAS (OAB SC078323) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, porquanto desacompanhado das alegadas provas aptas a demonstrar a atual situação de hipossuficiência da requerente. Ademais, a decisão invocada em amparo à pretensão foi proferida em processo diverso e em 01/06/2025, revelando-se extemporânea para comprovar a situação econômica atual da parte. INTIME-SE a impugnante, pela derradeira vez, para cumprir a determinação contida no evento 14.1, promovendo o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
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