Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002558-43.2026.4.03.6331 AUTOR: MARILENE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: THALES SANTOS CANDIDO - SP539516 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Examinando os autos, observa-se que a parte autora deixou de cumprir integralmente as determinações anteriores deste Juízo (Id 596158465). Assim, não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor é a extinção do feito sem julgamento do mérito. Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
2026-08-26 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002558-43.2026.4.03.6331 AUTOR: MARILENE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: THALES SANTOS CANDIDO - SP539516 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal na titularidade deste Juizado e na forma do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada a anexar aos autos integralmente a documentação necessária à instrução processual, fazendo-o conforme informação de irregularidades na inicial, juntada aos autos, além dos documentos que porventura possuir, pertinentes ao caso específico, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Fique a parte ciente, desde já, que não serão deferidas dilações de prazo, exceto se comprovadamente justificadas. Para constar, lavro este ato. ARAçATUBA, 25 de agosto de 2026.
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