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TRF2 · 3ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002556-95.2022.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS BARCELOS ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO (OAB RJ171711) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 50, Resolução CJF 822/2023). O beneficiário poderá comparecer à agência mais próxima da CEF, a partir de 10/09/2026, para levantamento dos valores, munido de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica). Decorrido o prazo de 5 dias (art. 218, § 3o, CPC) sem manifestação das partes, suspenda-se o feito e aguarde-se comunicado do TRF-2ª Região quanto ao(s) depósito(s) do(s) precatório(s) expedido(s).
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