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5002556-78.2012.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul · Sentença

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002556-78.2012.8.21.0010/RSEMBARGANTE: LUIZ CARLOS MAFFEIS ADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSÉ MAITELLI (OAB RS057846) ADVOGADO(A): GABRIELI KURZ PERES (OAB RS060844) ADVOGADO(A): MATEUS FETTER DE ALMEIDA (OAB RS058947) ADVOGADO(A): RAFAEL KURZ PERES (OAB RS051203) ADVOGADO(A): VALTRÍCIA BERTINATO (OAB RS034608) SENTENÇA Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos, condenando a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigidos pelo IPCA-E e juros de mora de 2% ao ano, desde o ajuizamento, em razão das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 136/2025, observado, em qualquer hipótese, que a soma da correção monetária e dos juros não poderá ultrapassar a Taxa Selic.

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