Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Ivoti · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002555-95.2021.8.21.0166/RS EXEQUENTE: MARCOS SILFARNEI SCHUMANN ADVOGADO(A): LOHANE VALVERDE DOS SANTOS (OAB RS126275B) EXEQUENTE: ELIANE ELIZABETE DECKER SCHUMANN ADVOGADO(A): LOHANE VALVERDE DOS SANTOS (OAB RS126275B) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o processo foi remetido à URCAJUD, com ordem de bloqueio com reiteração por 30 dias. Os autos ainda não retornaram com as respostas consolidadas. Todavia, verifiquei que, até o momento, foi contrita a seguinte quantia em conta de RODRIGO BRITO: RODRIGO BRITO postulou o desbloqueio da quantia, alegando que os valores advem do seu labor (evento 106, CERT1). O extrato bancário juntado no evento 107, EXTR2, oriundo do Banco Sicredi, da conta de diversas entradas na conta, com recebimento de PIX de diversos valores em diversas datas. Todavia, não há demonstração de que os valores recebidos decorrem daquelas previstas no incido IV do art. 833 do CPC, a saber, Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Neste contexto, inviável o reconhecimento do caráter impenhorável da verba, razão pela qual indefiro o pedido de desbloqueio. Intime-se o executado da presente decisão. Intimação eletrônica agendada. No mais, aguarde-se o retorno dos autos da URCAJUD, com a integralidade das respostas.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.